A revisão é o procedimento utilizado para reavaliação dos atos praticados pelo INSS, tais como revisão do ato concessório, correção do valor e/ou reajuste do benefício, revisão de dependentes de pensão por morte, dentre outros.
É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.